terça-feira, 3 de julho de 2012

Veja algumas dicas antes de contratar hospedagem para as férias

Chegada às férias, a procura por hospedagem em cidades turísticas aumenta drasticamente. Você está certo, está no momento de relaxar. Mas não custa tomar alguns cuidados na hora de alugar ou contratar um hotel, dicas que o PROCON-SP listou. Há quatro principais recomendações:
1) Veja se próximo ao local  escolhido existe fácil acesso a transporte, farmácias, restaurantes entre outros serviços;
2) Verifique se o estabelecimento possui algum panfleto publicitário e, em caso positivo, peça para que seja enviado um exemplar. Estes dados podem ser adquiridos em revistas e guias especializados, junto a conhecidos que já tenham se hospedado no local e, em alguns casos, na Internet;
3) Confirme os horários de início e término da diária e se há refeições inclusas nela;
4) Se ao chegar ao local a situação for adversa ao combinado, procure munir-se de documentos que comprovem o ocorrido como, por exemplo, fotos.
Se for levar algo de valor e utilizar o cofre do hotel, fique atento:
- Verifique se existe alguma taxa por este serviço;
- Veja se é individual ou coletivo, quem tem acesso, o horário de funcionamento e se há cobertura de seguro;
-  Faça uma declaração em duas vias discriminando detalhadamente o que está sendo guardado.
Aluguel de temporada
- O prazo deste tipo de locação não pode ultrapassar 90 dias e o pagamento de alugueis e encargos pode ser solicitados antecipadamente e de uma só vez;
- Exija recibo discriminado de todas as quantias pagas;
- Verifique  a localização do imóvel, inclusive as condições de acesso ao local, pontos de referência e infraestrutura da região;
- Sempre que for possível, faça uma vistoria no local, em companhia do proprietário ou representante, relacionando por escrito as condições gerais em que se encontra o imóvel. Na impossibilidade dessa inspeção, procure obter informações com conhecidos que já tenham ocupado o imóvel, não confiando apenas em fotos ou no anúncio de sites;
- Faça um contrato contendo tudo o que foi tratado verbalmente, discriminando data de saída, nome e endereço do proprietário, preço e forma de pagamento, local de retirada das chaves, tipo e número de cômodos, garagem, etc. Caso o imóvel seja mobiliado, deve constar neste documento a descrição de seu estado de conservação e a relação de móveis e utensílios disponíveis. Ao final da locação, efetue nova vistoria.
Agora é só curtir as férias!
Fonte: Estadão

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